Certificação compulsória e sistema de rastreabilidade das peças no varejo ajudarão consumidor a identificar a autenticidade
Texto: Majô Gonçalves
A proposta consiste em informar o consumidor sobre a certificação compulsória de peças acreditada pelo INMETRO que está em andamento para vários componentes (bronzina, pistão, rodas e aros para caminhões e ônibus, rodas para automóveis e comerciais leves, molas, amortecedores, pastilhas, lonas, líquido de freio, espelhos retrovisores, rolamentos, faróis, lanternas, lâmpadas, cabos, bomba de combustível, líquido de aditivo do radiador do motor, correias, tubos e mangueiras) e a implantação de sistema de rastreabilidade de produtos no varejo. “Desta forma, o consumidor poderá saber a procedência do produto que está comprando”, revela o advogado e consultor jurídico do Sincopeças-SP que coordena o grupo de estudos do GMA, Paulo Ribeiro.
Com a certificação compulsória dos produtos, Ribeiro explica que haverá um padrão de qualidade definido que deverá ser seguido pelo mercado, inibindo que peças que não atendem às mínimas especificações exigidas pelas montadoras sejam comercializadas como acontece hoje porque não há parâmetros legais para coibir a entrada de componentes falsos.
O sistema de rastreabilidade no varejo, elo mais vulnerável, dará segurança ao consumidor que poderá comprovar a autenticidade do produto.
A previsão é que a certificação compulsória para alguns componentes esteja em operação em 2010. O processo para a criação de normas ABNT e a avaliação passa por várias etapas e leva pelo menos um ano e meio para ser concluído.
O sistema de rastreabilidade nas lojas de autopeças também deve ser implantado em 2010 e deve começar pela cidade de São Paulo.
Atualmente, a grande maioria dos produtos falsos comercializados no Brasil vem do exterior e entram no País por meio de descaminho subfaturamento de produtos sem o pagamento de parte ou de todo o imposto devido pelo trânsito internacional de mercadorias e também pelo contrabando que é crime por entrada de mercadoria ilegal.
O advogado ressalta também que comercializar produto falsificado como verdadeiro ou perfeito, mercadoria falsificada ou deteriorada, incide em diversos crimes, como fraude no comércio, artigo 175 do Código Penal, cuja pena é fixada de seis meses a dois anos de prisão ou multa, bem como crime contra relação de consumo, artigo 7º da Lei 8.137/90, com pena de dois a cinco anos de detenção ou multa, crime de sonegação fiscal tipificado na Lei 4.729/65, com pena de seis meses a dois e multa de até cinco vezes o valor do tributo.
Dicas para o consumidor não se enganar quando for comprar autopeças:
– Comprar peças com comprovação de origem e de empresas idôneas e marcas reconhecidas no mercado;
– Exigir nota fiscal do produto;
– Procurar comprar em lojas conhecidas;
– Quando a peça fica muito solta na embalagem pode ser um indício de que algo está errado;
– Desconfiar de preços muito abaixo da média de mercado;
– Procure uma oficina de confiança para fazer o reparo.