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Uma luz no fim do túnel?

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Técnico da Nino Faróis esclarece polêmica do xênon após resolução completar um ano
Texto: Imprensa Nino Faróis

Um ano após entrar em vigor, a Resolução 294 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ainda provoca discussão e dúvidas entre motoristas. Equivocadamente conhecida como “a lei que proibiu o xênon”, a resolução, na verdade, completa outra, de número 227, também do CONTRAN, segundo a qual tanto veículos que saíram de fábrica a partir de janeiro de 2009, quanto os que tiveram seus faróis modificados para o uso deste tipo de iluminação, deverão ter dispositivos de limpeza e de regulagem.

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Na tentativa de regulamentar o uso de faróis equipados com fonte de luz de descarga de gás, ou de fluxo luminoso acima de 2.000 lumens, as normas acabaram tornando o uso do “farol de xênon” mais restrito. Basicamente, o foco de parte da norma é a questão da adaptação da lâmpada de xênon em faróis que não foram desenvolvidos para recebê-las e, consequentemente, transformam-se em “aberrações” diante de qualquer lei reguladora.

Lázaro Moraes, membro do comitê de iluminação veicular da ABNT e coordenador de desenvolvimento de produtos da Nino Faróis, empresa que está há mais de 20 anos no mercado de iluminação automotiva, explica que a confusão na interpretação da legislação deve-se ao fato de se tratar de um assunto extremamente técnico. “A lâmpada de xênon é muito específica, de base própria, e não monta em nenhum outro tipo de base”. Mesmo com os tipos de lâmpadas convencionais mais utilizadas (H4, H7, H1 e H3), é impossível se fazer adaptações. Segundo Lázaro, “as lâmpadas automotivas [halógenas, de gás inerte ou xênon] possuem bases totalmente diferentes”. “Se um farol foi projetado para lâmpada H4, não será possível instalar nele uma H7”, explica.

Contudo, as vantagens da lâmpada de xênon – entre elas uma luz mais intensa -, saltam aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas. Surgiram, assim, lâmpadas importadas xênon que simplesmente conseguem adaptar-se em faróis halógenos. Por exemplo, uma lâmpada “xênon H7”, que une a tecnologia da iluminação do xênon com a base de uma lâmpada H7 convencional, mas que de longe é contemplada pela legislação do CONTRAN ou qualquer outra norma internacional.
O feito dos fabricantes destas fontes de luz “adaptáveis” foi o de pegar o reator de xênon e criar bases de medidas idênticas às lâmpadas de filamento resistivo compatíveis com diversos faróis. Lázaro afirma que “o problema está no fato desta lâmpada entrar em um projeto de farol que não suporta tanta iluminação, um farol que não foi feito para isso”. Desta forma, a adaptação foge de qualquer ação normativa, o que, seguramente, atrapalha a vida no trânsito.

Por mais que as adaptações com lâmpadas de xênon convertam algum ganho para o motorista, principalmente com relação ao preço do produto, que sai mais em conta, ainda assim esta decisão não deve ser incentivada. Assim como cada fechadura só pode ser aberta com sua correspondente chave, cada farol, para que funcione corretamente, possui sua lâmpada certa. E que a de xênon continue em seu devido lugar.
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Uma luz estranha

O xenônio, ou xênon, é um elemento químico que, à temperatura ambiente, encontra-se em estado gasoso. Sua utilização como fonte de luz é explicada pelo fato de, ao ser excitado com uma descarga elétrica, produz uma intensa luz que tende para o azul. Mas sua aplicabilidade vai muito além das pistas e estradas. Em hospitais, o xenônio é fundamental, não para iluminar, mas para servir como anestésico.

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