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Na hora de vender o carro, todo o cuidado é pouco

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Reconhecer a assinatura no tabelionato e comunicar a venda ao Detran são atos simples e essenciais para evitar cobranças indevidas
Texto: Imprensa Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo

O início do ano é a época em que os consumidores mais compram carros. Afinal, além do 13º salário há novos modelos sendo lançados pelas montadoras e a oferta, incluindo automóveis usados, aumenta. Com a facilidade de obtenção de crédito, consequência direta da estabilidade econômica do Brasil, as vendas crescem mais ainda.

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Mas, para a venda do carro antigo e a compra do novo serem feitas com segurança, é muito importante que o vendedor vá pessoalmente ao cartório de notas para reconhecer a firma no documento de transferência de propriedade do veículo e, posteriormente, comunique a venda ao Detran. “Sem isso, muitas vezes o consumidor recebe notificação de multa, IPVA e outros débitos de um carro que já foi vendido há muito tempo”, afirma Ubiratan Guimarães, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP). “Isso acontece porque quem comprou o carro não fez a transferência do veículo no Detran e todos os débitos vão para o antigo proprietário, além dos pontos na habilitação.”

Para não correr esse risco é necessário que o vendedor preencha todos os dados do Certificado de Registro de Veículos (CRV) e compareça ao cartório para assinar o documento de transferência na presença do notário. Com o ato de reconhecimento de firma por autenticidade, todos ficam assegurados de que a transferência foi feita pelo verdadeiro proprietário, que tem como provar a venda a partir daquela data.

“Depois de assinado, o vendedor tem que comunicar a venda ao Detran ou ao Ciretran de sua cidade, entregando uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade do veículo”, diz Guimarães. “Com essas medidas, quem vendeu o carro evitará uma série de transtornos no futuro.”

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Se você recebeu multas de um carro que já foi vendido, basta solicitar uma certidão no cartório de notas onde foi feito o reconhecimento de firma da venda do veículo e encaminhá-la ao Detran para se livrar das infrações de trânsito cometidas pelo novo proprietário que não transferiu o veículo para o seu nome.

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