Outros
Veículo importado por pessoa física pode ter IPI e ICMS excluídos
Texto: Assessoria de Imprensa
Os veículos importados representaram 23,5% das vendas no Brasil em janeiro de 2011, segundo pesquisa realizada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA). E as vendas podem aumentar mais segundo aponta o advogado tributarista Milton Carmo de Assis Jr, sócio-diretor da Assis Advocacia e membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/Campinas, devido à possibilidade de exclusão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que somados podem reduzir o valor do veículo entre 19% e 37% quando importados diretamente por pessoa física.
A alíquota do IPI varia conforme o veículo. Para automóveis até 1.000 cilindradas a incidência do imposto é de 7%. No caso de automóveis 1.0 até 1.5, a alíquota sobe para 13% permanecendo a mesma quando o automóvel é 2.0 e tem capacidade para até seis pessoas. Já automóveis de 1.5 até 3.0, a alíquota do IPI é de 25%.
De acordo com o tributarista, o consumidor pode deixar de recolher o IPI e o ICMS através de Mandado de Segurança. Segundo Milton Jr, existem vários precedentes que autorizam a exclusão do IPI, por exemplo. “Alguns juízes entendem que a exigência do pagamento do IPI é uma afronta à Constituição Federal em face do princípio da não-cumulatividade, conforme artigo 153, parágrafo 3º, inciso II. Muitos consideram que a incidência do IPI restringe-se às operações típicas de comerciantes e não em importação realizada por pessoas físicas para uso próprio”, explica.
O mesmo pode ser aplicado na cobrança da alíquota de 12% de ICMS, que pode ser excluída com a comprovação da compra de veículo automotor para uso pessoal.