O Detran-SP lançou uma página especial para orientar condutores sobre ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, iniciativa que marca o início da fase de fiscalização plena em todo o Estado de São Paulo a partir de 1º de janeiro de 2026. O material reúne informações destinadas a esclarecer procedimentos, exigências legais e critérios de classificação previstos na legislação de trânsito.
Guia reúne critérios técnicos, exigências legais e orientações para condutores

A nova área, disponível no portal do Detran-SP, apresenta relação de marcas e modelos, critérios técnicos de identificação e respostas para dúvidas recorrentes. A proposta é padronizar a interpretação das normas tanto para cidadãos quanto para agentes de fiscalização, considerando o encerramento do prazo para registro e licenciamento, que terminou em 31 de dezembro de 2025.
Com o início da fiscalização, ciclomotores que não estiverem regularizados estarão sujeitos às penalidades previstas em lei, incluindo autuação e remoção do veículo. A verificação é realizada com base em documentos oficiais que permitem confirmar potência, cilindrada e velocidade máxima de fabricação, elementos que definem a classificação de cada modelo.
Além da regularidade do veículo, a habilitação do condutor também será fiscalizada. A condução de ciclomotor exige CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A ausência desses documentos configura infração e resulta em autuação.
O Detran-SP também esclarece a diferença entre ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Estes últimos possuem potência de até 1.000 W e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h. Não exigem registro, licenciamento ou habilitação e podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme regulamentação local. Esses equipamentos não estão sujeitos à remoção por ausência de registro.
Detran-SP lança guia e inicia fase de fiscalização de ciclomotores

Já o ciclomotor, com até 50 cilindradas ou potência elétrica de até 4 kW e velocidade máxima de até 50 km/h, exige registro, licenciamento, emplacamento e habilitação. Sua circulação em ciclovias é proibida e constitui infração gravíssima segundo a legislação vigente.






