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Alpha Notícias: Bancos de automóveis com encosto precisam cumprir a norma técnica
O encosto de cabeça dos bancos automotivos tem como sua principal função evitar qualquer possível trauma
Texto: Mauricio Ferraz de Paiva *
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que os automóveis e as camionetas nacionais ou importadas deverão ser dotados, obrigatoriamente, de encosto de cabeça nos assentos dianteiros próximos às portas e nos traseiros laterais, quando voltados para frente do veículo. Segundo a lei, a aplicação do encosto de cabeça nos assentos centrais é facultativa e nos automóveis esportivos, do tipo dois mais dois, ou nos modelos conversíveis, é facultado o uso do encosto de cabeça nos bancos traseiros.
Dessa forma, esses veículos deverão cumprir com os requisitos estabelecidos na NBR 15283 de 08/2013 – Veículos rodoviários automotores – Resistência dos bancos, suas ancoragens e apoio de cabeça. Alternativamente, se admitirá a homologação de veículos que cumpram os requisitos de resistência dos bancos, suas ancoragens e apoios de cabeça, definidos no Regulamento ECE R 17.07, de 2002, ou nas normas FMVSS 202 e 207, de 1998., usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e considerando o disposto nos arts. 103 e 105, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro.
Na verdade o encosto de cabeça tem como sua principal função, evitar qualquer possível trauma , no momento de uma freiada brusca, manobra, ou mesmo uma colisão do veículo, impedindo que o pescoço seja projetado exageradamente para trás, prejudicando a coluna vertebral. O encosto de cabeça do banco de automóvel funciona como um anteparo, para evitar o efeito “chicote” em casos de colisão. Caso o encosto do banco não tivesse este aparato, quando o corpo humano fosse arremessado de encontro a ele, a cabeça por se situar acima tenderia a manter o movimento e iria diminuir a velocidade tracionando a região do pescoço, que é uma região frágil com relação a este tipo de esforço (tração), logo bastante sujeita a lesões.
A NBR 15283 aplica-se à resistência dos bancos e suas ancoragens, com apoio de cabeça fixo ou não, ao respectivo encosto do banco, às características do apoio de cabeça dos veículos de categoria M1. Não se aplica a bancos dobráveis, a bancos cuja frente é voltada para lateral ou para a traseira do veículo, ou a qualquer apoio de cabeça fixado a esses tipos de bancos.
Segundo a norma, todo sistema de ajuste e deslocamento deve ser provido de um sistema de travamento que possa ser operado automaticamente. Sistemas de travamento para descansa braço ou outro dispositivo de conforto não são necessários, a menos que sua presença possa causar riscos adicionais aos ocupantes do veículo em uma eventual colisão.
O controle de destravamento para o dispositivo deve ser localizado do lado de fora, perto da porta. Ele deve ser de fácil acesso para o ocupante imediatamente atrás do banco em questão. A parte traseira do apoio de cabeça situada na área 1, definida em 5.8.1.1, deve passar no ensaio de dissipação de energia de acordo com os requisitos do Anexo C.
Atende-se a esse requisito se, em ensaios executados conforme o procedimento especificado no Anexo C, a desaceleração do dispositivo rígido em forma de cabeça não exceder 80 g continuamente por mais de 3 ms. Além disso, nenhuma parte pontiaguda ou cortante deve surgir durante ou ao final do ensaio. Os requisitos de 4.1.3 não se aplicam à parte posterior dos apoios de cabeça de bancos que não tenham outro banco imediatamente atrás.
A superfície da parte traseira dos bancos não pode apresentar aspereza ou cantos vivos perigosos que aumentem o risco de severidade de ferimentos para os ocupantes. Atende-se a este requisito se a superfície da parte traseira dos bancos ensaiados nas condições especificadas em 5.1 não exibir raios de curvatura menores que: a) 2,5 mm na área 1; b) 5,0 mm na área 2; c) 3,2 mm na área 3. Essas áreas estão definidas em 5.8.1. Este requisito não se aplica ao descrito em 4.1.4.1.1 a 4.1.4.1.3.
As partes das diferentes áreas referidas em 4.1.4 que possam exibir canto chanfrado cuja projeção seja menor que 3,2 mm em relação às superfícies adjacentes, desde que a altura da saliência não seja superior à metade da sua largura. Parte traseira do banco que não possua outro banco imediatamente atrás. Parte traseira dos bancos situada abaixo do plano horizontal que passa através do ponto “R” mais baixo de cada fileira de bancos (quando as fi leiras de bancos tiverem diferentes alturas, o plano, iniciado na parte traseira, deve mudar de orientação, para cima ou para baixo, formando um degrau que passe pelo ponto “R” da fi leira do banco imediatamente à frente).
Na área 2, definida em 5.8.1.2, superfícies podem exibir raios menores que 5 mm, mas não menores que 2,5 mm. Além disso, essas superfícies devem ser protegidas com material macio para evitar contato direto da cabeça com a estrutura do banco. Se as áreas definidas em 5.8.1 que contiverem partes cobertas com materiais com dureza menor que 50 Shore-A, os requisitos definidos nos itens 4.1.1 a 4.1.4, com exceção dos relacionados com o ensaio de absorção de energia de acordo com o Anexo C, devem ser aplicados somente às partes rígidas.
Nenhuma falha deve ocorrer na estrutura do banco ou na sua ancoragem, nos sistemas de ajuste e deslocamento ou nos dispositivos de travamento do sistema, durante ou depois dos ensaios descritos em 5.2 e 5.3. Deformações permanentes, incluindo rupturas, podem ser aceitas, desde que não aumente o risco de lesões em uma eventual colisão e as cargas prescritas sejam atendidas. Nenhuma liberação do sistema de travamento deve ocorrer durante os ensaios descritos em 5.3.
Após os ensaios, o sistema de deslocamento destinado a permitir ou facilitar o acesso dos ocupantes deve estar funcional para operar pelo menos uma vez e deve permitir o deslocamento do banco ou parte dele para acesso do banco posterior correspondente. O funcionamento dos outros dispositivos de deslocamento, bem como sistemas de ajuste e seus sistemas de travamento, não é obrigatório. No caso de bancos providos de apoio de cabeça, considera-se que a resistência da estrutura do encosto e seus dispositivos de travamento atendem aos requisitos de 5.2 se, após ensaio conforme 5.4.3.6, não ocorrer nenhuma ruptura do banco ou do encosto. Do contrário, deve ser demonstrado que o banco é capaz de atender aos requisitos de 5.2.
No caso de banco inteiriço e/ou bipartido com mais lugares do que apoios de cabeça, os ensaios descritos em 5.2 devem ser considerados. A presença do apoio de cabeça não pode ser uma causa adicional de perigo para os ocupantes do veículo. Em particular, em qualquer posição de uso, o apoio de cabeça não pode apresentar qualquer aspereza ou cantos pontiagudos que contribuam para aumentar o risco de lesões dos ocupantes.
As superfícies frontal e traseira do apoio de cabeça situadas na área 1, conforme definida em 5.8.1.1.3, devem atender aos requisitos do ensaio de absorção de energia. Atende-se a este requisito se, no ensaio realizado conforme procedimento descrito no Anexo C, a desaceleração do dispositivo rígido em forma de cabeça não exceder 80 g (aceleração da gravidade) continuamente por mais de 3 ms. Além disso, nenhum canto perigoso deve surgir durante ou ao final do ensaio.
As superfícies frontal e traseira do apoio de cabeça situadas na área 2, conforme definida em 5.8.1.2.2, devem ser protegidas por material macio para evitar contato direto da cabeça com a estrutura do banco e, além disso, atender aos requisitos de 5.4.1 aplicado às partes traseiras dos bancos situadas na área 2. O apoio de cabeça deve ser montado no encosto ou na estrutura do veículo, de forma que nenhuma parte rígida e contundente se projete para fora do revestimento do apoio de cabeça ou de parte do encosto em função da pressão exercida pelo dispositivo rígido em forma de cabeça durante o ensaio descrito no Anexo C.
* Mauricio Ferraz de Paiva é engenheiro eletricista, especialista em desenvolvimento em sistemas, presidente do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac) e presidente da Target Engenharia e Consultoria – mauricio.paiva@target.com.br.
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