Texto: Assessoria de Imprensa
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde 2006, prevê que trafegar com o para-brisa danificado é ilegal, uma vez que afeta a visibilidade do motorista e prejudica a segurança no trânsito. Conforme a Resolução 216 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), quem for flagrado com o vidro dianteiro danificado fica sujeito a cinco pontos na CNH, multa de R$ 127,69 e retenção do veículo até a regularização.
As pequenas trincas, que muitas vezes são esquecidas, também enquadram-se nesta lei, podendo pegar de surpresa alguns motoristas, mas um levantamento feito pela Carglass, especialista em troca e reparo de vidros automotivos, aponta um aumento na procura pelo serviço de recuperação.
“A cada ano recebemos mais motoristas em nossas lojas procurando pelo serviço de Reparo” comenta Daniel Capeloza, diretor de marketing da empresa “Além de ser uma opção mais rápida, pois leva em torno de 30 minutos, é também mais econômica, por evitar a troca, sem falar no risco da multa” destaca.
O processo de Reparo na Carglass implica na utilização de uma tecnologia a vácuo, onde é feito o preenchimento da trinca com uma resina, o que garante que o para-brisa tenha sua integridade estrutural totalmente resgatada, voltando a atender às mais exigentes normas internacionais de segurança automotiva. Na Carglass, o reparo do para-brisa custa R$ 109, e é aplicado em trincas que não ultrapassem o tamanho de uma moeda de 1 real. Além disto, a trinca não deve ocupar o campo de visão do condutor, nem ficar a 2,5 cm das bordas. “Fora dessas condições, a única solução é a troca, mas o importante é ter consciência que o vidro é um item importante de segurança”, finaliza Capeloza.