A 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região anunciou a manutenção da condenação da Volkswagen do Brasil no caso da Fazenda Vale do Rio Cristalino, em Santana do Araguaia (PA). A decisão, proferida em julgamento realizado no dia 24 de fevereiro, confirmou todos os termos da sentença de 1º grau, incluindo o pagamento de R$ 165 milhões em dano moral coletivo por práticas de trabalho análogo à escravidão ocorridas nas décadas de 1970 e 1980.
Decisão confirma indenização e medidas de prevenção contra violações

O MPT ratifica a tese da imprescritibilidade pois o tempo não pode apagar uma injustiça desse tamanho, afirmou a procuradora regional do Trabalho Cintia Leão durante sustentação oral. O argumento reforçou a defesa da manutenção da sentença e da responsabilização da empresa.
A relatora do processo, desembargadora Maria Zuíla Dutra, destacou em seu voto a gravidade da conduta de submissão de trabalhadores à condição de escravo, evocando referências históricas para reforçar a importância da decisão. Os demais desembargadores acompanharam o voto, confirmando a condenação e determinando que os valores sejam destinados a fundos públicos, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O caso remonta às décadas de 1970 e 1980, quando centenas de trabalhadores foram submetidos a condições degradantes na Fazenda Vale do Rio Cristalino, subsidiária da Volkswagen voltada à atividade agropecuária. Relatos apontam vigilância armada, alojamentos precários, alimentação insuficiente, servidão por dívida e ausência de assistência médica, configurando um dos maiores episódios de exploração de mão de obra escrava na história recente do Brasil.
A denúncia chegou ao Ministério Público do Trabalho em 2019, por meio de documentação reunida pelo padre Ricardo Rezende Figueira, então coordenador da Comissão Pastoral da Terra para a região do Araguaia e Tocantins. O material levou à criação do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) “Fazenda Volkswagen”, que conduziu investigação extensa, reunindo provas e testemunhos. O processo foi ajuizado em dezembro de 2024.
Justiça mantém condenação da Volkswagen por trabalho escravo

Com a decisão do TRT8, a condenação da Volkswagen é reafirmada, estabelecendo medidas de reparação e prevenção, como a implementação de uma Política de Direitos Humanos e Trabalho Decente com cláusula de tolerância zero ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.






