GRISTEC comenta a portaria do Denatran
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GRISTEC comenta a portaria do Denatran

Associação defende o uso de localizadores em veículos

Texto: Imprensa GRISTEC

A GRISTEC defende o uso de localizadores em veículos – Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Riscos e de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento estranha a decisão da Justiça Federal (17ª Vara Federal de São Paulo) que, por meio de liminar, anulou a portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que determina a obrigatoriedade da instalação de localizadores nos veículos saídos de fábrica, a partir de 2010.

“A tecnologia de rastreamento e monitoramento, associada à ação das empresas de gerenciamento de riscos, tem contribuído de forma significativa para evitar o crescimento do roubo de cargas no Brasil. Graças a isso, desde 2005, o valor desembolsado pelas seguradoras com o roubo de cargas tem se mantido no mesmo patamar: R$ 700 milhões ao ano”, afirma Cyro Buonavoglia, presidente da Gristec.

Na visão da entidade, com a portaria do Denatran, benefícios semelhantes aos obtidos pelo setor de transportes estariam ao alcance também dos proprietários de veículos particulares equipados com localizadores e sistemas antifurto. “O uso do equipamento deverá ajudar a reduzir o número de roubos de veículos no país e, em consequência, as indenizações pagas pelas seguradoras. E isso pode trazer uma redução no preço do seguro para o consumidor final”, diz Cyro.

Em relação ao argumento de que a portaria do Denatran representa uma violação da privacidade dos motoristas, por permitir o seu monitoramento, Cyro observa: “Atualmente, as pessoas podem ser rastreadas pelo GPS ou o próprio sistema de localização dos seus celulares. As seguradoras já oferecem a instalação de rastreadores nos veículos, como opção para reduzir o valor do seguro. Quando o usuário aceita o rastreador, está concordando com a violação da sua privacidade, uma vez que seu carro passa a ser monitorado pela seguradora. Pela portaria do Denatran, que obriga a instalação do rastreador pelo fabricante do veículo, o consumidor tem a opção de decidir se habilita, ou não, o aparelho. Portanto, só haverá violação de privacidade se ele fizer a habilitação. E, mesmo nesse caso, as informações provenientes do monitoramento do veículo são confidenciais. Fornecê-las a pessoas não autorizadas é crime – como é crimeinvadir computadores para roubar senhas bancárias, clonar cartão de crédito ou realizar escuta telefônica”.

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