Aumenta a restrição a caminhões na Castello Branco
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Aumenta a restrição a caminhões na Castello Branco

Proibição à circulação de veículos de carga em domingos e feriados foi estendida por mais duas horas desde hoje

Texto: Imprensa da Secretaria Estadual de Logística e Transportes

A partir de hoje, a proibição à circulação de veículos de carga na rodovia Castello Branco (SP-280) foi estendida por mais duas horas. A restrição vigorará entre 14h de domingos e feriados e 1h do dia seguinte.

Caminhões acima de uma tonelada ficam proibidos de circular no sentido interior/capital da Castello entre o km 13 (Cebolão, na capital) e o km 129 (entroncamento com a SP-127 no acesso a Tatuí). O trecho é operado pelas concessionárias ViaOeste e Colinas.

A proibição à circulação de veículos de carga na Castello vigora desde 2001. Mas até agora o horário limitava-se ao período entre 14h e 23h de domingos e feriados.

A proibição não se aplica a camionetas com capacidade de carga útil de até mil quilos, assim como a caminhões pertencentes a concessionárias de energia
elétrica utilizados nos serviços de manutenção de suas linhas de transmissão.

A circulação de veículos que transportam cargas perecíveis (leite e seus derivados, carne, peixe, hortifrutigranjeiros e congelados em geral) também é permitida na rodovia.

1 Comment

  • Anônimo 19 de fevereiro de 2011

    Fazer leis que restringem a circulação de caminhoes em rodovias é deveras facil, porem associar infraestrutura logistica a ela ja são outros vintém. Digo isso pq a rodovia citada, que possui uma das taxas de circulação por Km rodado mais caros do mundo sequer tem um patio de descanso e aguardo para os coitados dos motoristas q se apinham em um unico posto a quase 150km da capital ( e detalhe q a restriçao começa a 130) os obrigando a rodarem a noite toda visto q é de conhecimento da classe que em sp pra se chegar a seu destido é preciso cruza-la de madrugada. Salve os carros pequenos e Deus cuide de nossos caminhoneiros para que o sono imposto por lei a eles nao peque.

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