As ocorrências e os prejuízos tiveram uma leve queda

Texto: Assessoria de Imprensa

Os roubos de carga no Brasil, em 2010, apresentaram uma pequena diminuição em número de ocorrências e nos prejuízos, com relação ao ano anterior. É o que aponta a pesquisa realizada pela assessoria de segurança da NTC&Logística.

Segundo a pesquisa, o Brasil registrou, em 2010, 12.850 roubos de cargas em rodovias, volume 5% menor do que no ano de 2009, que teve 13.500 ocorrências. Os prejuízos também diminuíram: R$ 880 milhões, ante R$ 900 milhões em 2009.

A região sudeste foi a que apresentou maior índice de roubo de cargas – 79,94%. Apesar do número expressivo, houve uma redução de 6,20% das ocorrências. O norte e o centro-oeste foram as regiões que apresentaram a menor taxa deste tipo de crime, com 2,03% e 2,19%, respectivamente. O nordeste representa 7,21% das ocorrências e o sul 8,63%.

“Precisamos cada vez mais combater os receptadores, que são os principais responsáveis por este problema. A NTC&Logística vem trabalhando junto às secretarias de segurança para pedir respostas operacionais para esta questão. Além disso, também atuamos em nível nacional, junto ao Congresso, participando do processo de aprovação de leis para beneficiar o setor”, afirma o Cel. Paulo de Souza, assessor de segurança da entidade.

Entre os itens que mais foram alvo dos roubos de carga destacam-se produtos de alto valor agregado, como eletroeletrônicos e componentes de informática, além de cigarros, alimentos e produtos farmacêuticos. A pesquisa da NTC&Logística também apontou que a maior incidência de roubos de carga acontece em rodovias próximas aos grandes centros urbanos, como São Paulo, onde a movimentação de veículos com mercadorias é maior.

Atuação da NTC&Logística

Atualmente, a NTC&Logística vem trabalhando para aprimorar a legislação que pune o crime de roubo de cargas. São projetos que têm o objetivo de atingir diretamente o principal responsável por este tipo de crime, o receptador, seja agravando as penas, seja apreendendo seus bens, fiscalizando os desmanches ou, ainda, na regulamentação do sistema nacional de combate ao roubo de cargas.

Segundo o Código Penal brasileiro, a receptação de produtos roubados é considerada um crime leve, com penas máximas de quatro anos. Por se enquadrar nos crimes com menor potencial ofensivo, de acordo com a recente lei nº 12.403/2011o acusado não terá a prisão preventiva, e poderá sair sob fiança determinada pelo delegado de polícia.

Um dos projetos de lei que a entidade vem acompanhando é o 779/1995, que aumenta a pena por receptação, que passaria a ser de quatro a 10 anos mais multa. Outra mudança na legislação que a NTC&Logística apoia é o perdimento de bens de quem for flagrado receptando cargas roubadas. Além disso, outro objetivo da entidade é que essa modalidade de crime seja enquadrada na lei 9613/1998, que não trata especificamente sobre o roubo de cargas, mas sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Por outro lado, a NTC&Logística defende que os desmanches sejam regulamentados – situação prevista no projeto de lei 345/2007, que foi vetado pela Presidente Dilma Roussef.

Por fim, a lei 121, conhecida como Lei Negromonte, que criou o sistema nacional de prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo de veículos e cargas, mas que ainda não foi regulamentada e, por isso, não tem efeitos legais. Sem a regulamentação, ela não permite a articulação das polícias e dos órgãos da Receita, de todas as esferas públicas, no combate à esta prática criminosa.