A Direct Imports, importadora de veículos com sede em São Paulo, oferece o serviço de suporte jurídico para a importação de veículos, sem o pagamento da nova alíquota de IPI para carros importados. Após o anúncio do governo de aumentar os impostos sobre os carros procedentes de outros países fora do eixo do Mercosul e do acordo tributário feito com o México, os modelos importados ficaram, em média, 20% mais caros.
O Tribunal Federal reconheceu que no caso de o importador ser pessoa física, não comerciantes ou empresários, e que portanto importam produtos para o uso próprio, não é aplicável a incidência do IPI, em face do princípio da não-cumulatividade. De acordo com a decisão do Desembargador Federal Bruno Leonardo Câmara Carrá, a importação de veículos para pessoa física fica garantida com a isenção do pagamento da nova alíquota de IPI, cuja incidência encontra-se pacificada, segundo o julgamento 0001579-12.2009.4.05.8400.






