Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo indica quais documentos podem ser feitos antes das férias para que nada atrapalhe o descanso e o lazer
Texto: Assessoria de Imprensa
Para sair em férias tranquilo não basta revisar os itens de segurança do carro ou comprar passagens, reservar hotel, levar protetor solar. Para realmente garantir a sua segurança antes de viajar, o melhor é procurar um cartório de notas e deixar toda a documentação em ordem. Veja, abaixo, tudo o que pode ser feito antes de qualquer viagem, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, que representa os cartórios de notas do estado:
Viagem de menores – A Resolução nº 131, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina que a autorização para que menores viajem ao exterior desacompanhados ou com apenas um dos pais deve ser feita por documento com firma reconhecida, ou por procuração pública, ambos feitos em cartórios de notas. Pela norma, o documento também deve ter prazo de validade. Se isso não for feito, a autorização fica automaticamente válida por dois anos. O formulário de autorização pode ser encontrado no site da Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf
Procuração – Se, durante as férias, uma barreira cair por causa da estação das chuvas ou se a pessoa estiver no exterior e for impedida de voltar por causa de greve em aeroportos – ou cinza de vulcões, suas atividades profissionais podem ser afetadas. Assim, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo sugere que seja feita uma procuração, instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente. Dessa forma, os contratempos serão bem menores.
Testamento – Para os mais temerosos, existe o testamento, documento pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade para depois de sua morte. Pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.
Nomeação de Tutor – Uma preocupação frequente entre os pais é a questão do cuidado com os filhos, na hipótese de ambos virem a faltar. Para maior tranquilidade dos pais, é recomendável a lavratura de uma escritura de nomeação de tutor, na qual os pais declaram, de forma expressa, a sua preferência quanto à guarda e administração dos bens dos filhos, sendo certo que tal documento será considerado pelo juiz no momento da fixação da respectiva tutela.





