Alpha Notícias: Defeitos nos freios exige mais um recall de veículos

Published

on

PROTESTE alerta que chamadas devem ser atendidas o quanto antes para evitar acidentes e problemas de registro no certificado do veículo
Texto: Assessoria de Imprensa
Devido ao risco de acidentes decorrentes de falhas nos freios, a Peugeot Citroen do Brasil  está chamando 811 proprietários de modelos Peugeot 308, versão Feline e 408, versão Griffe – ambos com motor 1.6 THP, fabricados em 2011 e 2012, para verificação do tubo de vácuo do sistema de freios.
A PROTESTE Associação de Consumidores alerta que os proprietários destes veículos devem atender rapidamente ao recall iniciado nesta segunda-feira (20), para garantir sua segurança  e evitar um acidente de consumo. Procure fazer contato com a empresa para agendar a vistoria e possível substituição da peça. Além do risco de acidentes, os proprietários que não atendem ao recall podem ter problemas na venda futura do veículo, pois as informações passam a constar na documentação de registro do veículo no Denatran.
O consumidor deve exigir e guardar o comprovante de atendimento do recall, que deve ser fornecido obrigatoriamente pela assistência técnica. É importante mantê-lo para repasse a outro dono no caso de venda do carro.
Antes de fechar a compra de um carro usado, deve-se consultar o site do departamento Nacional de Trânsito (Denatran) – www.denatran.gov.br e acessar “Habilitação, Veículo e Recall” para saber se o veículo é objeto ou esteve envolvido em algum recall.
Cabe reparação por danos  morais e patrimoniais nos casos em que o consumidor for vítima de acidente de consumo por defeito no veículo. A reclamação pode ser  registrada no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e Procons.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a obrigatoriedade do fornecedor do produto defeituoso que acarrete risco à saúde e segurança, de fazer uma campanha ampla de chamamento com divulgação em rádios, jornais e TV. Além disso, é obrigatório comunicar o recall às autoridades de defesa do consumidor.
O recall está previsto no artigo 10 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor, que define: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança”.
O parágrafo 1º estabelece que o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
É fundamental que qualquer problema ou defeito em produtos seja relatado às empresas e também aos órgãos de defesa do consumidor. Vários recalls resultam destas reclamações.
Não existe prazo legal para o fim de um recall, só para o seu início. O fabricante do veículo é responsável pelas consequências que o defeito no seu produto causou, independentemente de o consumidor ter atendido ou não à convocação.
A PROTESTE entende que, por envolver questões a saúde e segurança, as montadoras devem fazer todos os esforços para divulgar o recall  com a maior abrangência possível.
Sair da versão mobile