Alpha Notícias: Justiça suspende liminar e obras do Trecho Leste do Rodoanel prosseguem
Desembargador entendeu que construção não pode ser interrompida por causa de disputa sobre desapropriação
Texto: Assessoria de Imprensa
A Justiça determinou que as obras de construção do Trecho Leste do Rodoanel não podem ser interrompidas por causa de disputa judicial em torno do valor de desapropriação de terreno em Itaquaquecetuba, por onde vão passar as pistas. Na última segunda-feira, havia sido concedida liminar determinando que a área de 22 mil metros quadrados localizada na Estrada de Santa Isabel retornasse ao antigo dono, apesar de a desapropriação já ter sido realizada.
A empresa a quem pertencia o terreno, Terra Azul, recorreu à Justiça por não concordar com a verba de indenização já paga durante a desapropriação. Em seu recurso a antiga proprietária obteve a liminar que determinava a volta da posse das terras a ela. Com essa antiga decisão, a concessionária não poderia continuar as obras no local.
Entretanto, nesta quinta-feira (3/4), a liminar foi suspensa pelo desembargador Ricardo Feitosa, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a situação foi revertida. Em seu despacho, o desembargador avalia que “o depósito prévio levado a efeito pela expropriante abrange o montante estimado pelo perito no laudo preliminar (…) a título de desvalorização da área remanescente, não sendo a atual fase do processo, ao menos em princípio, própria para discussão sobre eventual inaproveitabilidade”.
A ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo mantém os prazos de entrega das obras do Trecho Leste do Rodoanel: 1ª etapa (do Trecho Sul até a Rodovia Ayrton Senna) concluída e entregue até maio de 2014; e 2º etapa (até a Rodovia Presidente Dutra) concluída e entregue até o fim de junho. Não há estudos para ampliação desse prazo.
Quanto a multa pelo atraso, será definida somente na data da entrega da obra. O contrato com a concessionária SPMar estabelece multa diária por atraso no valor correspondente ao não executado no dia da entrega (10 de março). Vistoria realizada pelos técnicos da ARTESP constataram que nessa data 70% da obra havia sido executada. Assim, a multa é aplicada sobre os 30% não executados, o que resulta em multa diária de R$ 125 mil. O valor total da multa será conhecido, então, na data da entrega da obra. Multiplicando-se os dias de atraso pelo valor apurado pelos técnicos (R$ 125 mil). Antes dessa medição, a SPMar já havia sido multada em R$ 251 mil por atraso na entrega de projetos.