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Os reflexos da nova lei que rege oficinas para reparadores e consumidores

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Consultor fala aos reparadores sobre as exigências da nova lei que regulamenta as oficinas
Texto e Foto: Assessoria de Imprensa
Atendendo a uma antiga reivindicação do setor de reparação de veículos foi aprovada a lei nº 15.297, de 10 de janeiro de 2014, que regulamenta as oficinas no Estado de São Paulo, com a criação de padrões para abertura e funcionamento dos estabelecimentos, determinando também que a empresa tenha um profissional com experiência comprovada para ser responsável pelos serviços. “A lei trará vários benefícios para a relação entre reparadores e consumidores, entre eles, profissionalização para o setor, melhoria no atendimento e produtividade e mais credibilidade”, afirma Salvador Parisi, consultor da Tuper Escapamentos e Catalisadores e vice-presidente do Sindirepa-SP (Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo).
Parisi explica que, com a nova regulamentação, será obrigatório ter um responsável operacional pelos serviços executados. “Esse profissional deverá passar por treinamento de 400 horas ou de 40 horas se comprovar experiência de dois anos”, explica.
De acordo com a lei, os estabelecimentos deverão manter, obrigatoriamente, em seu interior e em local visível ao consumidor:
– Atestado de legalidade sindical patronal e certificado numerado atestando o cumprimento dos dispositivos desta lei, emitido pelo respectivo sindicato de classe ou da categoria econômica a que estiver vinculado o estabelecimento;
– Certificado de conclusão de treinamento do mecânico expedido por instituição de ensino oficialmente reconhecida na área automotiva;
– Certificado de conclusão em treinamento de conhecimento geral dos sistemas dos veículos automotores com o nome do responsável operacional dos serviços nos sistemas, expedido por instituição de ensino oficialmente reconhecida na área automotiva.
Quanto aos serviços, o consultor diz que deverão atender às normas técnicas publicadas pela ABNT (Associação Nacional de Normas Técnicas), além de seguir especificações estabelecidas pelos fabricantes de autopeças. Já os equipamentos para os serviços que medem as emissões veiculares, assim como os ligados diretamente à segurança veicular, deverão estar em conformidade de acordo com a norma NBR-ABNT 14.624 e atender, caso exista, a exigência de comprovação de homologação junto ao Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
As oficinas têm um ano, a contar de 11 de janeiro de 2014, para se adequarem às exigências da legislação.
   
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