Alpha Serviços: Cuidados no trânsito que aumentam a segurança e evitam multas
Evite comer, ler, fumar, namorar ou se maquiar enquanto dirige
Afastar o olhar da via e virar-se para trás, comer, ler, fumar, namorar ou se maquiar enquanto dirige, pilotar motocicleta com a viseira do capacete levantada, dirigir em ziguezague ou tentar alcançar algum objeto que esteja longe, no assoalho ou sobre o banco traseiro, por exemplo. Muitos condutores desconhecem, mas todas as ações citadas são caracterizadas como infrações de trânsito.
Elas se enquadram no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): dirigir sem atenção e os cuidados indispensáveis à segurança. O motorista flagrado cometendo alguma dessas atitudes poderá ser autuado e receber três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de ter de pagar multa no valor de R$ 53,20 por infração leve.
Entre janeiro e julho deste ano, somente o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) registrou 17.379 multas deste tipo por meio de fiscalizações feitas pela Polícia Militar em todo o Estado. Ao longo de todo o ano passado, foram aplicadas 28.045 multas com base no artigo 169 do CTB.
“É necessário que o condutor tenha ciência de que toda a sua atenção tem que ser direcionada para o volante e para via em que ele está percorrendo. Qualquer deslize pode ocasionar um acidente de trânsito e comprometer a vida de todos os envolvidos”, reforça Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP.
Confira abaixo atitudes no trânsito que podem gerar multas:
Situação
|
Infração
|
Penalidade
|
Quem multa
|
Arremessar, sobre os pedestres ou
veículos, água ou detritos |
Média
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4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13
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Órgãos municipais e rodoviários
|
Dirigir sem atenção ou sem os
cuidados indispensáveis à segurança. Aqui pode ser enquadrada uma condutora que seja flagrada se maquiando ao volante, por exemplo |
Leve
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3 pontos na CNH e multa de R$ 53,20
|
Todos os órgãos (estaduais,
municipais e rodoviários) |
Dirigir com apenas uma das mãos,
exceto quando for para mudar a marcha do veículo, acionar equipamentos e acessórios do veículo ou sinalizar manobra com o braço. Fumar pode ser enquadrado nessa infração |
Média
|
4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13
|
Órgãos estaduais e rodoviários
|
Não acionar o limpador de para-brisa
durante a chuva |
Grave
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5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69
|
Órgãos estaduais e rodoviários
|
Conduzir com o limpador de
para-brisa em más condições (ressecado, por exemplo). Ou seja, com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante |
Grave
|
5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69
|
Órgãos estaduais e rodoviários
|
Dirigir veículo com pneu em mau
estado de conservação (liso ou “careca”) |
Grave
|
5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69
|
Órgãos estaduais e rodoviários
|
Buzinar de forma prolongada e a
qualquer pretexto |
Leve
|
3 pontos na CNH e multa de R$ 53,20
|
Órgãos municipais e rodoviários
|
Transitar em velocidade inferior à
metade do limite máximo indicado na via |
Média
|
4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13
|
Órgãos municipais e rodoviários
|
Conduzir veículo com lâmpadas
queimadas ou defeito no sistema de iluminação |
Média
|
4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13
|
Órgãos estaduais e rodoviários
|
Ficar com o veículo imobilizado na
via por falta de combustível |
Média
|
4 pontos na CNH, multa de R$ 85,13 e
remoção do veículo ao pátio |
Órgãos municipais e rodoviários
|
Não sinalizar com a “seta”
antecipadamente manobra ou mudança de faixa/via |
Grave
|
5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69
|
Todos os órgãos (estaduais,
municipais e rodoviários) |
Conduzir com calçados que não se firmem nos pés
(como chinelos e sandálias soltas sem presilhas) ou que comprometam a utilização dos pedais (sapatos altos ou tamancos) |
Média
|
4
pontos na CNH e multa de R$ 85,13 |
Órgãos estaduais e rodoviários
|
Transportar animais à esquerda do motorista ou
acomodados entre seus braços ou pernas |
Média
|
4
pontos na CNH e multa de R$ 85,13 |
Órgãos estaduais e rodoviários
|
Transportar
animais na parte externa do veículo |
Grave
|
5
pontos na CNH e multa de R$ 127,69 |
Órgãos municipais e rodoviários
|
Novos valores de multas
Vale ressaltar que as multas terão valor ampliado no próximo mês. O aumento foi estabelecido pela lei federal nº 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrará em vigor no dia 1º de novembro. Até lá, nada muda.
Confira na tabela abaixo quais são os valores corretos atuais e os futuros:
Categoria
|
Pontuação
|
Multa atual
|
Multa a partir de novembro
|
Leve
|
3 pontos
|
R$ 53,20
|
R$ 88,38
|
Média
|
4 pontos
|
R$ 85,13
|
R$ 130,16
|
Grave
|
5 pontos
|
R$ 127,69
|
R$ 195,23
|
Gravíssima
|
7 pontos
|
R$ 191,54
|
R$ 293,47
|
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