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Alpha Notícias: Estudo indica aumento no número das fraudes contra seguros de veículos

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Burlar ou enganar o sistema pode dar até seis anos de prisão

O número das fraudes contra seguros de veículos aumentou em 117% em maio de 2020 comparado com o mesmo período de 2019, de acordo com estudo da Ituran Brasil.

“A combinação da diferença entre o valor da Fipe, versus o valor de mercado, queda na renda das famílias e falta de necessidade do carro para se deslocar são os principais fatores para o aumento nos casos. Como muitos não precisam mais se locomover para trabalhar, o carro vira apenas ‘um custo’ e, por isto, visto como algo que precisa ser eliminado”, esclarece Rodrigo Boutti, gerente de operações da Ituran Brasil.

Levando-se em conta apenas os casos de roubo e furto de veículos, os dados mostram que, no intervalo entre os dias 1 e 24 maio do ano passado, a cada 100 queixas, 6 eram fraudes. Neste mesmo período de 2020, a cada 100 denúncias, 13 são fraudulentas. 

Os dados são obtidos por meio de tecnologia única, que considera o cruzamento das informações relatadas pelas vítimas, com os dados dos rastreadores instalados nos veículos e interpretados por algoritmos de inteligência artificial.

Quem tenta burlar o sistema das seguradoras está cometendo crime e, portanto, sujeito às penalidades impostas pela lei: 

Art. 171 – Estelionato 

Estelionato é capitulado segundo o código penal brasileiro como crime contra o patrimônio, sendo definido como “obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. 

Pena – Pena Reclusão, de um a cinco anos, e multa (caput) 

Cap. V – Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro 

Destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro; 

Art. 340 – Comunicação falsa de crime ou de contravenção 

Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: 

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
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