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TÜV Rheinland certifica sistema antifurto em veículos zero quilômetro

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Automóveis deverão sair de fábrica obrigatoriamente com sistema antifurto instalado, conforme determina o Denatran
Texto: TÜV Rheinland do Brasil

A TÜV Rheinland do Brasil, subsidiária de um dos maiores grupos de certificação e inspeção mundiais, é uma das três certificadoras designadas pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), ligado ao Ministério das Cidades, para homologar os equipamentos antifurto que devem ser obrigatórios em todos os veículos automotores nacionais e importados fabricados a partir de 2010, conforme determina resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

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Além de homologar os modelos de veículos com o sistema de rastreamento e bloqueio anti-furto instalado, a TÜV Rheinland do Brasil também certificará as empresas que oferecem o serviço de localização (TIVs) e as fabricantes das autopeças do mecanismo.

De acordo com Marcos Zevzikovas, superintendente técnico de certificação de produtos da empresa, a medida compulsória do órgão nacional de trânsito abre um flanco de negócios muito atrativo no setor de atuação da TÜV Rheinland, em função da grande quantidade de tipos de veículos disponíveis no mercado brasileiro e pela necessidade de renovação das certificações a cada 36 meses. E ainda deve impactar outros nichos, como o de seguros automotivos, cuja tendência é de queda no valor das apólices.

Temporariamente, a lei está suspensa em função de medidas liminares impetradas na Justiça, porém pode vigorar a qualquer momento com a queda dessas peças ajuizadas, de modo que a procura por certificação por parte principalmente das montadoras está em ritmo acelerado.

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“As negociações com as montadoras e as demais empresas que necessitam da certificação estão em andamento e a expectativa é que tenhamos muito trabalho a partir desse ano”, afirma Zevzikovas.

Dentre as certificações da TÜV receberão o selo os modelos de veículos, TIVs e empresas de autopeças cujos equipamentos e sistemas durante as simulações funcionarem de acordo com o protocolo de ação previsto na resolução do órgão de trânsito.

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