Prazo para certificação de rodas automotivas, realizada pelo IQA, vence em novembro
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Prazo para certificação de rodas automotivas, realizada pelo IQA, vence em novembro


O item faz parte da lista de certificações compulsórias do Inmetro para o setor automotivo que já recebem a chancela de qualidade do IQA

Texto: Imprensa IQA

Termina em novembro deste ano o prazo para as empresas fabricantes e importadoras de rodas automotivas adaptarem-se à portaria do Inmetro, publicada em 19 de novembro último, que estabeleceu a certificação compulsória do produto a partir dessa data.

Montadoras, associações e revendedores devem também atentar para esse novo cenário, pois suas atividades serão diretamente afetadas pelas mudanças. Segundo Sergio Kina gerente técnico do IQA, a certificação trará benefícios diretos aos fabricantes, varejistas e consumidores, na medida em que garante que o produto cumprirá a função para a qual foi desenvolvido com qualidade e segurança, contribuindo assim para a fidelização dos clientes.

A certificação de rodas automotivas é realizada pelo IQA (Instituto da Qualidade Automotiva), órgão acreditado pelo Inmetro, criado e dirigido pela Anfavea, Sindipeças, Sindirepa e outras entidades do setor. O processo exige das empresas o cumprimento de requisitos previstos nas normas ABNT NBR ISO 9001 e ou ISO/TS 16949, além da execução de ensaios dos produtos em laboratório qualificados.

A certificação de conformidade de um produto passa pelo controle de documentos e de registros, planejamento do produto, processo de aquisição, verificação de itens adquiridos, controle de produção, validação de processos de produção, preservação do produto, controle de equipamentos de monitoramento e medição, medição e monitoramento de produto, ações corretivas e preventivas, e até satisfação do cliente. Tudo isso é verificado pelos auditores do IQA.

O processo inclui ainda ensaios de durabilidade e resistência que devem ser feitos em laboratório independente, acreditado pelo Inmetro e com escopo específico, nacional ou internacional (neste caso, acreditado por organismo de acreditação signatário de um acordo de reconhecimento mútuo do qual o Inmetro faça parte).

Exceções a essa regra são admitidas para laboratórios independentes, acreditados para outros escopos e não acreditados, e também para laboratórios não independentes (de propriedade do próprio fabricante da peça), acreditados ou não. Todos devem ser avaliados e acompanhados por organismos de acreditação, como o IQA, dentro do regulamento estabelecido pelo Inmetro.

Os ensaios seguem critérios de três normas básicas – a ABNT NBR 6750, para rodas de automóveis, a ABNT NBR 6751, para rodas e aros de caminhões, ônibus e similares e a ABNT NBR 6752, para rodas de liga de alumínio para automóveis, comerciais leves e utilitários esportivos – e duas normas complementares – ABNT NBR 6608, para e aros de veículos rodoviários, que verifica dimensões e identificações; e ABNT NBR 13909, para rodas e aros de veículos rodoviários e agrícolas, que verifica terminologia.

Atendimento ao consumidor – A portaria do Inmetro dedica ainda um capítulo ao tratamento que a indústria deve reservar às reclamações do consumidor e determina a adoção de procedimentos para tratamento de cada uma delas, além da análise crítica de resultados e da tomada de providências a partir das reclamações recebidas.

A fiscalização – É o Inmetro quem acompanha o cumprimento dos regulamentos, com o apoio da RBMLQ-I, Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade, a quem delega as atividades de fiscalização e verificação da conformidade dos produtos no mercado.

Qualidade e segurança – O IQA apoia o Plano Brasileiro de Avaliação da Conformidade (PBAC), desenvolvido pelo Inmetro, no que toca aos produtos automotivos. “A certificação é uma proteção para o consumidor contra produtos e peças de má qualidade, e também preserva o fabricante idôneo da concorrência desleal”, destaca Sergio Kina.

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