Texto: Cyro Buonavoglia*
A presidente Dilma Rousseff sancionou no final de maio uma lei que regulamenta a jornada de trabalho, o tempo de direção e descanso dos condutores de caminhões no país. A partir de agora, o motorista terá que descansar por 30 minutos a cada quatro horas de direção, além de ter uma hora dedicada à refeição. A proposta da nova lei é regulamentar a atividade dos profissionais que conduzem veículo automotor e que possuem formação, além de exercerem a atividade mediante vínculo empregatício.
O governo pretende, com o estatuto, controlar a carga horária de trabalho efetivo, ou seja, o tempo que o profissional fica à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso, espera e descanso. O controle deve ser realizado de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo.
Seguem abaixo alguns itens da nova legislação:
• Acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, em cooperação com o poder público;
• Direito, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, de atendimento profilático, terapêutico e reabilitador, especialmente em relação às enfermidades que mais os acometam;
• Receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no efetivo exercício da profissão;
• A jornada diária de trabalho do motorista profissional será estabelecida na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho.
• Admite-se a prorrogação da jornada de trabalho por até 2 (duas) horas extraordinárias. As horas consideradas extraordinárias serão pagas com acréscimo estabelecido na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho.
• O excesso de horas de trabalho realizado em um dia poderá ser compensado, pela correspondente diminuição em outro dia, se houver previsão em instrumentos de natureza coletiva, observadas as disposições previstas nesta Consolidação.
• As horas relativas ao período do tempo de espera serão indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30% (trinta por cento).
* Cyro Buonavoglia, presidente da Gristec (Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Riscos e de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento)