“Lei do Couro” proíbe expressões como “couro sintético”, “couro ecológico” ou “couro legítimo”

Texto: Redação

Quantas vezes você já leu que algum produto foi produzido com “couro sintético”, “couro ecológico” ou “couro legítimo”? Mas desde 1965 tal expressões são proibidas e constituem crime. 

Elas infringem a Lei 4.888, vigente desde 1965, que proíbe a utilização do termo couro em produtos que não tenham sido obtidos exclusivamente de pele animal. 


Durante este ano o Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB) promove uma série de ações para que a chamada Lei do Couro seja amplamente conhecida pela população brasileira. O consumidor do país deve estar ciente da origem do produto que está adquirindo – o que pode ter consequências muitas vezes negativas na qualidade e durabilidade quando o artigo não tiver sido produzido em couro. 

A infração à Lei do Couro constitui crime de concorrência desleal previsto no artigo 195 do Código Penal, cuja pena é a detenção do infrator de 3 meses até 1 ano, ou multa. 

Mais informações em www.cicb.org.br/leidocouro.