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Alpha Serviços: Cresce número de motoristas com habilitação suspensa em São Paulo
Em todo o Estado, condutores que perderam o direito de dirigir aumentou 71,46% no ano passado em relação a 2014
Texto: Assessoria de Imprensa
O número de condutores que iniciaram o cumprimento de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aumentou 88,88% na cidade de São Paulo em 2015 na comparação com 2014.
Enquanto há dois anos 83.667 pessoas haviam sido suspensas, no ano passado a quantidade de motoristas que perderam provisoriamente o direito de dirigir chegou a 158.032.
Considerando apenas as penalidades por embriaguez ao volante, o número de motoristas suspensos na capital cresceu 56,36% em relação a 2014, de 4.941 para 3.160. Nestes casos, além de multa no valor de R$ 1.915,40, a suspensão do direito de dirigir é de um ano.
Em todo o Estado de São Paulo, a quantidade de motoristas que começaram a cumprir a suspensão da CNH aumentou 71,46% em 2015 na comparação com o ano anterior, de 218.102 para 373.956.
Levando em conta somente as penalidades por embriaguez ao volante, o número de pessoas suspensas no Estado cresceu 53,87% em relação a 2014, de 17.034 para 26.210.
Os condutores são suspensos por somarem ou ultrapassarem 20 pontos na habilitação em um período de 12 meses ou por terem cometido uma única infração passível de suspensão, como dirigir embriagado, ultrapassar em 50% da velocidade máxima permitida na via ou praticar racha.
Na avaliação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), esse aumento pode ser resultado tanto da intensificação da fiscalização por parte de todos os órgãos de trânsito como da implantação do Sistema Integrado de Multas (SIM), que detecta automaticamente o condutor que atingiu ou ultrapassou a pontuação de 20 pontos em um período de 12 meses ou que cometeu uma infração gravíssima que por si só resulte na penalidade. Como o Detran.SP deu início à utilização desse programa em outubro de 2014, o ano de 2015 foi o primeiro ano completo em que o processo de suspensão foi feito de forma eletrônica, o que tornou todo o trâmite mais rápido e eficiente.
Cidadão pode recorrer diretamente
Com receio de perder o direito de dirigir por um longo tempo, muitos cidadãos recorrem aos serviços de empresas que prometem supostamente facilitar o processo e reduzir o período de suspensão. O Detran.SP esclarece, contudo, que o período de suspensão varia de 1 a 12 meses de acordo com o tipo e a gravidade das infrações, além do histórico do condutor. Portanto, a aplicação da penalidade é a mesma e segue todos os trâmites legais, independentemente de haver intermédio de profissionais que atuem como procuradores legais.
“Muitas vezes, a pessoa contrata uma empresa para resolver o processo de sua habilitação, acaba suspensa, por exemplo, por dois meses e acha que se não tivesse contratado um profissional a penalidade seria maior. Mas na realidade o tempo de suspensão seria o mesmo se o cidadão tivesse procurado o Departamento de Trânsito. Não há ‘jeitinho’ algum. Trabalhamos cada vez mais para conferir a todos os procedimentos o máximo de lisura, ética e transparência”, esclarece Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP. “Por isso, sugerimos que antes de contratar uma empresa, o cidadão acesse nosso portal ou vá a uma de nossas unidades para obter os esclarecimentos necessários.”
Instâncias de defesa
Ao ser notificado do processo de suspensão do direito de dirigir, o cidadão pode se defender contra a aplicação da penalidade, conforme prevê a legislação federal de trânsito. É possível apresentar defesa prévia ao setor de pontuação do Detran.SP, recurso em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) vinculada ao Detran.SP, caso a defesa prévia seja indeferida ou ainda recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), caso o recurso à Jari seja indeferido.
O processo de suspensão só pode ser concluído após o trânsito em julgado da decisão administrativa. Ou seja, quando for julgado e o cidadão não recorrer ou quando não houver mais instâncias para defesa.
Recurso pela internet
É possível apresentar recurso contra a suspensão do direito de dirigir, em todas as instâncias, pelo portal www.detran.sp.gov.br, por meio do qual o usuário pode também acompanhar o andamento do processo.
Para isso, basta entrar na página e acessar os “Serviços Online”, mediante criação de login e senha de uso pessoal. O cidadão preencherá o formulário de recurso e anexará os documentos que considerar necessários justificar a sua defesa.
Por meio da página, é possível ainda recorrer de multas registradas exclusivamente pelo Detran.SP. Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cada órgão de trânsito é responsável por julgar recursos das infrações que autua.
Além de se defender do processo de suspensão, o cidadão tem o direito de recorrer das multas que resultaram na soma ou ultrapassagem dos 20 pontos na habilitação. O recurso das autuações, porém, deve ser feito diretamente ao órgão que registrou a infração, como os departamentos de trânsito das prefeituras, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Detran.SP.
Suspensão da CNH
Caso o cidadão não queira apresentar defesa ou tenha seu recurso indeferido em todas as instâncias, ele deverá comparecer à unidade do Detran.SP de sua cidade (no caso da capital, no posto Armênia) para entregar a sua habilitação e começar a cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir, que só terá início quando o motorista se apresentar para assinar o termo de suspensão.
Na capital, o atendimento é feito com horário previamente agendado. Para agendar, o motorista deve acessar o portal www.detran.sp.gov.br, na área de “Serviços Online”. Na data e no horário marcados, o cidadão deve ir até o Setor de Pontuação da unidade Armênia do Detran.SP, localizada na Avenida do Estado, 900, Centro (próximo à estação Armênia do Metrô).
É válido ressaltar que durante o cumprimento da suspensão o condutor não pode dirigir. Caso o cidadão seja flagrado dirigindo ou se for registrada alguma infração em seu nome durante o período de suspensão, a carteira de habilitação será cassada por um período de dois anos, conforme estabelece a legislação.
Para voltar a dirigir
Depois de cumprir a suspensão, o condutor terá a CNH de volta e poderá voltar dirigir ao apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem. Quem tiver a CNH cassada, porém, terá que requerer sua reabilitação na unidade de registro do documento e se submeter novamente aos exames médico e psicotécnico (com profissionais credenciados pelo Detran.SP), téorico (em uma unidade de atendimento do Departamento de Trânsito) e prático (agendado em uma autoescola).
Ao entregar a CNH para cumprir o período de suspensão que for estipulado, o Detran.SP emitirá um encaminhamento para que o condutor faça um curso de reciclagem de 30 horas. A grade curricular abrange legislação de trânsito (12h), direção defensiva (8h), noções de primeiros socorros no trânsito (4h) e relacionamento interpessoal (6h).
O curso é oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), conhecidos como autoescolas. Ao final do curso, o motorista deve fazer uma prova de 30 questões. Para ser aprovado e receber o certificado, é preciso acertar mais de 70% (pelo menos 21 questões). Os estabelecimentos oferecem a modalidade de curso a distância: o aluno estuda o conteúdo em casa e, no final, faz uma prova em um CFC. Uma vez cumpridos o período de suspensão e o curso, o motorista voltará a ter direito de dirigir.
