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Alpha Serviços: Dezembro é o prazo final para realização do exame toxicológico periódico



Procedimento é obrigatório para os motoristas com carteira nacional de habilitação nas categorias C, D e E


No mês de dezembro vence a data de entrega de exames toxicológicos para condutores com a CNH nas categorias C, D e E. Os motoristas devem se apressar para evitar a infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira de motorista e multa no valor de R$ 1.467,35.

“Os exames toxicológicos devem ser feitos nos laboratórios credenciados pela Senatran – Secretaria Nacional de Trânsito, a partir de amostras de cabelo, pelos ou unhas, para verificação do consumo de substâncias psicoativas. Os resultados levam, no máximo, 72 horas após a chegada da amostra no laboratório e são totalmente confidenciais”, garante Jean Haratsaris, Head da Chromatox.

Como alerta, a Senatran enviará notificação eletrônica aos condutores comunicando o vencimento do prazo para a realização do exame com 30 dias de antecedência, além das penalidades decorrentes da sua não realização.

Vale destacar que a CNH só será emitida ou renovada após a apresentação de um exame com resultado negativo. O motorista que tiver resultado positivo está impedido de obter ou renovar a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo exame.

“À medida que nos aproximamos do prazo final, é muito importante que os caminhoneiros e outros motoristas das respectivas categorias façam os exames para garantir a conformidade com as normas regulatórias em vigor. O toxicológico detecta o consumo de diversos tipos de substâncias psicoativas como maconha, cocaína, crack, anfetaminas, metanfetaminas, opioides, entre outras substâncias”, completa Haratsaris.

A realização do exame que detecta o uso de drogas e outras substâncias psicoativas no organismo humano teve a exigência suspensa pela Medida Provisória n° 1153, de 2022, em decorrência dos impactos da Covid-19. Entretanto, ele voltou a ser obrigatório após a publicação da Lei nº 14.599 de 2023, que fez alterações no artigo 148 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro.

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