Alpha Serviços: Funcionalidade desburocratiza os processos relacionados às autuações de trânsito em São Paulo
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Alpha Serviços: Funcionalidade desburocratiza os processos relacionados às autuações de trânsito em São Paulo



Motoristas paulistas já podem indicar real infrator de multas aplicadas via Carteira Digital de trânsito


Motoristas de São Paulo agora contam com a opção de indicar o real condutor de uma infração de trânsito aplicada pelo Detran-SP – Departamento de Trânsito paulista via aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito.

“A possibilidade de fazer a indicação do real infrator por meio da tecnologia, de forma prática e segura, é importante para desburocratizar os processos relacionados às autuações de trânsito, facilitando a vida dos cidadãos”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Elaborada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) do Ministério dos Transportes, em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, a funcionalidade é a opção mais prática para o proprietário fazer essa comunicação, que antes precisava ser feita em papel e de forma presencial.

A adesão do Detran-SP soma-se a órgãos de trânsito de outras sete unidades da Federação: Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Minas Gerais.

Passo a passo

• O proprietário deve acessar a CDT e, no aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada;

• São 30 dias de prazo a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração;

• A pessoa indicada não pode estar na condição de falecido;

• O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada;

• Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade;

• Os envolvidos que optarem pelo processo não precisam comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito: tudo é feito on-line, acessando o aplicativo da CDT.

• O serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo – gov܂br – de nível ouro ou prata.

“As recentes inovações implementadas pelo Detran-SP refletem o nosso compromisso contínuo em proporcionar serviços de excelência à população. Essas iniciativas não apenas simplificam processos, mas também destacam a dedicação do Detran-SP em oferecer uma experiência eficiente e acessível aos cidadãos paulistas, contribuindo para a melhoria contínua do trânsito e da qualidade de vida no estado”, finaliza Eduardo Aggio, presidente do Detran-SP.

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