A rotina de quem precisa emplacar um veículo em São Paulo mudou. Desde o dia 1º de agosto, o processo passou por uma reformulação que altera a ordem das etapas e promete mais controle por parte do poder público. A mudança afeta tanto veículos zero quilômetro quanto usados que necessitam substituição de placa, e já começa a impactar diretamente o bolso dos proprietários.
Nova etapa inicial com o Detran-SP altera a dinâmica de solicitação de placas veiculares
A nova sistemática, implantada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), transfere a responsabilidade inicial do pedido de placa para a própria autarquia. “O Detran-SP está sempre atento aos movimentos do mercado e às demandas da população na busca por eficiência nos serviços e uma melhor experiência do usuário, o cidadão”, afirma Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP.
Antes da mudança, o proprietário do veículo fazia o pedido de instalação da placa diretamente a uma empresa credenciada, após o pagamento da taxa de primeiro registro ou transferência. Agora, o processo começa com o Detran-SP, que passa a emitir a Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (AEPIV), após o pagamento da taxa correspondente.
A taxa da AEPIV é fixada em 0,85 unidade fiscal do estado de São Paulo (Ufesp), o que equivale a cerca de R$ 30, considerando o valor atual da Ufesp em R$ 37,02. Para pessoas físicas, é necessário apenas o CPF. Empresas devem informar o CNPJ, o que permite o pagamento em lote para frotas associadas ao mesmo número. A medida beneficia locadoras, concessionárias, seguradoras e bancos, além de proprietários que solicitam mais de uma placa.
Com a nova estrutura, o Detran-SP passa a ter maior visibilidade sobre todas as etapas do processo, o que, segundo a autarquia, garante mais segurança e transparência. A expectativa é de que a economia anual chegue a R$ 56,6 milhões, com base nos emplacamentos realizados no ano anterior.
Detran-SP altera fluxo de emplacamento e promete mais transparência
Na segunda fase, o proprietário deve procurar uma estampadora credenciada, apresentar o registro do veículo e a autorização emitida pelo Detran-SP. O pagamento pela placa continua sendo feito diretamente à empresa estampadora. A instalação pode ser realizada pelo proprietário, pela estampadora, por um procurador ou pelo estabelecimento onde o veículo foi adquirido, desde que haja autorização.
Veículos usados ou seminovos também estão sujeitos à nova regra quando a placa antiga estiver danificada ou o proprietário mudar de cidade ou estado. Conduzir um veículo com placa ilegível ou em mau estado é infração gravíssima, segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e possibilidade de apreensão do veículo.