O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) iniciou a oferta do serviço online para registro de ciclomotores na Base Estadual e na Base Nacional (RENAVAM). A medida contempla veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 que não possuem Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). A decisão estabelece um marco para a regularização desses veículos, que terão prazo até janeiro de 2026 para estarem devidamente cadastrados, licenciados e em conformidade com a legislação vigente.
Registro online segue normas da Resolução CONTRAN nº 996/2023

A regulamentação traz impactos diretos para proprietários e condutores, que deverão seguir etapas específicas para garantir a legalidade de seus ciclomotores. A partir do próximo ano, a fiscalização será intensificada e motoristas que não atenderem às exigências poderão ser penalizados. O processo de registro segue as diretrizes da Resolução CONTRAN nº 996/2023 e está disponível integralmente pela internet, sem necessidade de atendimento presencial.
O cadastro exige o envio de documentação obrigatória, como nota fiscal ou declaração equivalente. Após análise, o Detran-SP emite a Autorização de Gravação de Chassi e Motor, que deve ser realizada em empresa credenciada. Concluída essa etapa, o proprietário deve obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) junto a uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). Em seguida, é necessária a Vistoria de Identificação Veicular em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), responsável por conferir a gravação do chassi. O laudo pode ser emitido antes da definição da placa. Após isso, o proprietário deve pagar a taxa de primeiro registro, no valor de R$ 452,79, além do IPVA. Com todas as etapas concluídas, o ciclomotor é cadastrado no RENAVAM e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) é disponibilizado na Carteira Digital de Trânsito (CDT). O processo se encerra com o emplacamento em estampadora credenciada pelo Detran-SP, finalizando a regularização do veículo.
Os ciclomotores devem ser licenciados anualmente e atender às normas da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). A condução é permitida apenas a maiores de idade habilitados com CNH categoria A ou ACC. Esses veículos precisam estar equipados com espelhos retrovisores, pneus em condições adequadas, farol dianteiro branco ou amarelo, lanterna traseira vermelha, velocímetro, buzina e dispositivo de controle de ruído. O uso de capacete é obrigatório.
De acordo com o artigo 57 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ciclomotores não podem circular em vias de trânsito rápido ou rodovias. Devem trafegar à direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito, quando não houver acostamento. A circulação sobre calçadas é proibida.
Fiscalização vai tirar milhares de ciclomotores das ruas já no próximo ano

São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas, movidos a motor de combustão ou propulsão elétrica, com potência máxima de 4 kW ou 50 cilindradas, distância entre eixos de até 130 centímetros, acelerador manual e velocidade final limitada a 50 km/h. Esses veículos são aptos ao transporte de até um passageiro.
A obrigatoriedade de registro e licenciamento até 2026 estabelece um novo padrão de controle e fiscalização. A medida busca garantir que todos os ciclomotores em circulação estejam devidamente identificados e em conformidade com as normas de segurança e trânsito.