Os transportadores rodoviários de cargas passaram a enfrentar desde 1º de julho de 2026 uma nova etapa no controle dos seguros obrigatórios vinculados ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A integração das informações das apólices entre seguradoras e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tornou a regularidade das coberturas uma condição para manutenção do registro, mas os três seguros exigidos não têm como finalidade principal proteger o caminhão do próprio transportador.

Coberturas atendem carga e terceiros, enquanto veículo próprio segue exposto a riscos

Foto: Pexels-Juliana Polizel

“É importante compreender que cada seguro atende a uma responsabilidade específica. O RCTR-C está relacionado aos danos causados à carga em acidentes; o RC-DC cobre o desaparecimento da mercadoria, inclusive em situações de roubo e furto; e o RC-V responde pelos danos materiais, corporais ou morais causados a terceiros pelo veículo”, explica Alberto Andrade, superintendente da APVS Truck. Segundo ele, as coberturas são complementares e direcionadas principalmente às responsabilidades da operação.

A mudança alcança um setor com mais de um milhão de registros. Segundo o Anuário TRC 2025 da ANTT, dezembro de 2025 terminou com 1.049.805 transportadores cadastrados no RNTRC, considerando registros ativos, pendentes e suspensos. A média anual atingiu 980.108 cadastros, crescimento de 9,52% em relação a 2024.

Para os Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas, são exigidas três modalidades. O RCTR-C, ou Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, está relacionado aos danos às mercadorias durante o transporte. O RC-DC, Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga, contempla ocorrências como roubo e furto. Já o RC-V, Responsabilidade Civil de Veículo, responde por danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo utilizado.

O cumprimento dessas obrigações, portanto, não significa que o patrimônio representado pelo caminhão esteja protegido. Ocorrências envolvendo roubo, furto, colisão, incêndio ou perda total podem atingir diretamente o veículo e comprometer a continuidade da atividade, mesmo quando o transportador mantém sua situação regular perante a ANTT.

RNTRC amplia controle sobre seguros no transporte de cargas

A consequência financeira também pode ultrapassar o custo de reparação ou substituição. Com o caminhão parado, o profissional pode enfrentar redução de receita enquanto mantém despesas como parcelas de financiamento. Dependendo da operação, ainda pode precisar contratar outro veículo para cumprir serviços assumidos com clientes.

“O caminhão funciona simultaneamente como patrimônio e ferramenta de trabalho. Quando ele deixa de operar, o transportador pode perder não apenas um bem, mas a própria capacidade de gerar renda”, afirma Andrade. Para o executivo, a proteção do veículo deve integrar o planejamento de continuidade financeira da atividade.

A orientação apresentada pela APVS Truck é dividir esse planejamento em duas frentes. A primeira envolve o atendimento às exigências dos seguros necessários à regularidade do RNTRC. A segunda considera a preservação do próprio caminhão e, consequentemente, da capacidade produtiva do transportador.

“Manter o RNTRC regular é indispensável para operar, mas preservar o principal ativo da atividade é igualmente importante. Para quem depende do caminhão para trabalhar, prevenir a paralisação é também proteger a própria atividade profissional”, conclui Andrade.