A reforma tributária preserva os incentivos da Zona Franca de Manaus, mas altera os mecanismos usados para manter sua competitividade. Motocicletas, autopeças e componentes continuarão elegíveis conforme os requisitos legais, enquanto fabricantes e fornecedores precisarão recalcular impostos, créditos e capital de giro durante a transição.
IBS, CBS e Imposto Seletivo exigirão revisão da cadeia automotiva nacional

A Lei Complementar nº 214, modificada posteriormente pela legislação complementar, substitui gradualmente a combinação formada por PIS, Cofins, ICMS e IPI. A nova estrutura utiliza o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição sobre Bens e Serviços e créditos presumidos aplicados em diferentes etapas produtivas.
Os automóveis de passageiros permanecem fora do regime favorecido da Zona Franca, mas essa exclusão não alcança toda a indústria automotiva. Motocicletas, componentes e outros produtos podem utilizar o tratamento diferenciado, desde que cumpram o Processo Produtivo Básico e os compromissos associados aos projetos industriais aprovados.
Insumos importados destinados à fabricação em Manaus poderão entrar com suspensão de IBS e CBS. Quando forem empregados na produção conforme as exigências estabelecidas, a suspensão poderá ser convertida em isenção. O procedimento evita que a indústria antecipe tributos para recuperar os valores somente em períodos posteriores.
Na saída dos produtos, as empresas incentivadas continuam dentro da sistemática tributária, mas recebem créditos presumidos. Os percentuais variam conforme a classificação do bem como produto de consumo, bem de capital ou insumo intermediário. Essa diferença modifica custos, margens e decisões relacionadas à localização da produção.
Reforma tributária muda a conta da indústria em Manaus
Os fornecedores instalados fora do Amazonas também serão afetados. Produtos nacionais enviados à Zona Franca poderão utilizar alíquota zero de IBS e CBS nas condições previstas. A manutenção dos créditos anteriores será permitida, embora o tempo necessário para recuperação possa interferir no fluxo de caixa dessas empresas.
O Imposto Seletivo acrescenta outra variável à cadeia automotiva. Sua aplicação depende das características e dos impactos atribuídos aos produtos. Fabricantes precisarão analisar simultaneamente origem dos componentes, localização industrial, eficiência energética, destinação das mercadorias e possibilidade de aproveitamento dos créditos gerados durante o processo.
A mudança não poderá ser avaliada apenas pela comparação entre alíquotas atuais e futuras. Cada empresa precisará reconstruir a formação de preços e identificar como os novos tributos percorrem fornecedores, fábrica e distribuição. A preparação antecipada reduzirá riscos operacionais quando o sistema entrar nas próximas fases.







