LIMITE PARA COMPRA DE AUTOMÓVEIS COM ISENÇÃO DE ICMS SOBE PARA R$ 70 MIL
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LIMITE PARA COMPRA DE AUTOMÓVEIS COM ISENÇÃO DE ICMS SOBE PARA R$ 70 MIL

Concedida a deficientes físicos, a isenção de ICMS na compra de veículos zero km sofreu alteração que passou a vigorar em 1º de agosto, estendendo benefício a modelos até R$ 70 mil

Texto: Imprena Grand Brasil

Desde 1º de agosto passou a vigorar a resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ que altera o convênio referente à isenção de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na compra de veículos zero km para portadores de deficiência física. O convênio, que estabelecia limite de R$ 60 mil para isenção, passou a valer para modelos até R$ 70 mil, conforme publicação no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2009 – Convênio ICMS 52.

Segundo José Roberto Cardoso, gerente de vendas da Grand Special, concessionária localizada em São Paulo e única no Brasil voltada ao atendimento exclusivo de portadores de deficiência física, a expectativa é que as vendas para o segmento cresçam entre 20 e 30% por conta do novo teto para isenção. “Com o limite elevado para R$ 70 mil, teremos mais opções de modelos, como o Renault Mégane Grand Tour, o Nissan Grand Livina, o Fiat Línea, o Toyota Corolla XLI 1.8 e o Peugeot 307”, salienta o gerente. A medida, no entanto, vale somente para automóveis produzidos no Brasil ou em países que integram o Mercosul e a base do valor para isenção é o preço sugerido pelo fabricante para vendas no varejo.

De acordo com o último senso do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 14,5 % da população brasileira possui algum tipo de deficiência física, o que corresponde a cerca de 27 milhões pessoas. Destas, 46% pertencem às classes sociais A e B, 41% à C e 13% às classes D e E.

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