Texto: Assessoria de Imprensa
Com a chegada do verão e a temporada de chuvas fortes, aumenta o perigo das enchentes. Neste ano, as chuvas acima da média que aconteceram na serra do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina e também na capital paulista levaram muitas pessoas a se questionarem sobre as coberturas dos seguros, tanto residenciais como de veículos e de vida.
Residência
No caso das residências, os prejuízos possíveis são diversos: casas alagadas, paredes danificadas, móveis e eletrodomésticos perdidos e até danos estruturais irreversíveis ao imóvel. Nesses casos, a primeira providência do consumidor é tomar todas as medidas para evitar um dano maior e comunicar o fato à seguradora, de preferência munido de documentos que comprovem o dano causado, como fotos, por exemplo. Segundo o especialista em seguros Nilton Dias, da Seguralta, os itens básicos de qualquer apólice de seguro residencial contemplam incêndios, raios e explosões. Mas, frequentemente, as seguradoras cobram à parte coberturas que protegem contra acidentes como queda de granizo, vendaval, tornado, ciclone, alagamentos, roubos e desmoronamento. Por isso, é importante buscar orientação profissional como a oferecida pela Seguralta, única franquia de corretoras de seguros no Brasil, que tem especialistas que podem ajudar com estas e outras questões.
No caso de moradores de áreas reconhecidamente de risco, porém, muitas vezes a seguradora pode se recusar a fazer o seguro. Segundo Dias, quando a seguradora tem praticamente certeza de que o sinistro irá ocorrer, não compensa para ela aceitar o seguro. “Uma rua próxima a um córrego que alaga em toda chuva forte, por exemplo, é local que as seguradoras não fazem a cobertura. Isso porque a seguradora sabe que teria que pagar 100% de indenização em cada enchente. Mesmo que a seguradora cobre do segurado 10% ou 20% a mais, não cobriria o seu prejuízo”, explica Dias.
O valor da importância segurada contratada também deve ser outro fator considerado. Se, para pagar um prêmio mais barato, a importância contratada for muito baixa, pode não ser suficiente para cobrir as despesas em caso de alguma catástrofe. Cabe lembrar que nos casos dos eletrodomésticos e eletroeletrônicos atingidos pela enchente, os seguros residenciais normalmente só cobrem os prejuízos do consumidor se estiver especificado no contrato ou se o mesmo possuir as respectivas notas fiscais. Normalmente, a cobertura de alagamento e inundações exclui os decorrentes de águas do mar ou de residências construídas ilegalmente.
Veículos
No caso de automóveis atingidos por enchentes, a água pode entrar no motor, danificando a parte mecânica e elétrica do mesmo. No caso de submersão completa do veículo, muitas vezes há perda total. A apólice que contempla a cobertura compreensiva (Colisão, Incêndio e Roubo) do seguro de automóveis cobre vários eventos: incêndio ou explosão; roubo, colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo (por exemplo, árvores e postes); alagamento, enchente e inundação, inclusive de veículos guardados no subsolo; granizo e terremoto. Além disso, o segurado pode contratar coberturas adicionais contra danos a terceiros que ele tenha causado e contra danos causados aos passageiros do veículo segurado. Porém, o segurado que contrata apenas a apólice de roubo, furto e incêndio não está coberto contra prejuízos no veículo causados por enchentes.
O consumidor deve atentar ao questionário de avaliação de riscos, geralmente preenchido antes da assinatura do contrato. Qualquer mudança nas condições do seguro como troca de endereço, por exemplo, devem ser informadas à seguradora, para evitar problemas ao segurado. Todas as condições devem estar explicitadas no contrato. No caso de enchente, não é raro ocorrer a perda total do veículo, pois quando a água atinge o painel do automóvel, danifica componentes eletrônicos caros e cujos danos podem facilmente atingir 75% do valor do veículo. O veículo também não deve ser ligado após ser atingido pela água, pois pode ter entrado água no motor e ao dar a partida ocorrer danos graves e o segurado perder o direito à indenização por ter agravado o risco.
Uma cláusula comum nos contratos de seguros de veículos deve ter a atenção dos consumidores: trata-se da cláusula de perda de direito à indenização devido ao agravamento intencional do risco pelo segurado. Assim, por exemplo, o segurado que, na pressa, ao invés de parar o carro e esperar o escoamento natural da água da chuva, resolve arriscar passando com o carro por áreas alagadas e danificar o veículo, pode ter negada a indenização.
Vida
Em se tratando de seguro de vida, qualquer que seja a causa que tenha determinado a morte do segurado, inclusive tempestades e enchentes, libera o pagamento do capital segurado aos beneficiários do seguro.
O seguro de vida normalmente abrange, além de morte do segurado, a invalidez permanente total e parcial (quando há a perda de algum órgão).