Informações sobre documentos de porte obrigatório, itens de segurança dos veículos e como recorrer de eventuais multas orientam motoristas
Texto: Assessoria de Imprensa
Medidas simples de segurança em automóveis podem evitar aborrecimentos nas estradas. Viajar em feriados prolongados, como o Carnaval, exige atenção redobrada com itens de segurança do veículo, incluindo a revisão mecânica, além de ficar atento para o comportamento nas rodovias. Veja a seguir as principais dicas para uma viagem tranquila.
Itens de segurança obrigatórios
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), um item básico é o cinto de segurança e deve ser utilizado por todos os ocupantes do veículo – sem o uso de fivelas. Os automóveis fabricados a partir de 1999 devem também possuir o acessório de segurança com três pontas para os passageiros do banco traseiro. Nos mais antigos, o uso deve ser do cinto abdominal.
Já o extintor de incêndio deve possuir o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), estar dentro da pressão normal no painel hidrostático (de acordo com exibição no próprio lacre do extintor) e ter, no máximo, cinco anos. O dispositivo contra incêndio sempre deverá ficar acoplado em um dos bancos dianteiros dos veículos, podendo ser facilmente alcançado pelo motorista. O equipamento pode ser do tipo ABC ou BC, que têm a propriedade de combater fogo em combustíveis líquidos e componentes elétricos.
O estepe e os pneus devem estar em boas condições de uso (nem lisos ou “carecas”) e com a calibragem adequada de acordo com as especificações do fabricante. Atenção também ao pneu de reserva, que deve ser calibrado pelo menos a cada 30 dias, quando não utilizado.
O veículo também deve dispor de triângulo de sinalização, chave de roda e macaco compatível com o peso e a carga do veículo. Em casos de pneu furado, a distância mínima para sinalizar a via com o triângulo é de 30 metros a partir do veículo (de acordo com a Resolução Contran n.36/1998).
Além dos itens acima, a resolução 14 do Contran, de 1998, também lista outras exigências, incluindo espelhos retrovisores interno e externos, pneus que ofereçam condições mínimas de segurança, lavador e limpador de parabrisa, pala interna (mais conhecida como quebra-sol), entre outros.
Documentos de porte obrigatório
De acordo com o artigo 159 do CTB, é obrigatório portar a Permissão Para Dirigir (1ª Habilitação) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original, dentro do prazo de validade ou com, no máximo, 30 dias após o vencimento.
A resolução 205 do Contran determina também que o condutor deve portar o original do Certificado de Registro e Licenciamento Anual do Veículo (CRLV) – conhecido como documento de licenciamento. Ele atesta que o veículo está em condições de circular e que não possuía débitos pendentes no momento em que foi emitido.
Melhor horário para pegar a estrada
O ideal é obter o máximo de informações sobre o trajeto a ser realizado e os horários com menos congestionamento. Se possível, deve-se evitar viagens no período noturno. “São os horários com o maior índice de acidentes fatais, devido ao descuido de outros motoristas e à diminuição da visibilidade”, comenta o diretor assistente da Diretoria de Fiscalização do Detran.SP, capitão Arnaldo Pazetti.
Órgãos que aplicam multas
Em São Paulo, nas rodovias estaduais é o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Nas vias federais, os responsáveis são o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Vale salientar que, nas rodovias federais sob concessão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aplica multas no lugar do DNIT, também em conjunto com a PRF. Nas cidades, os órgãos de trânsito municipais e estaduais são os responsáveis pela aplicação das multas. Veja lista abaixo.
No município de São Paulo:
§ Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), ambos ligados à Prefeitura Municipal;
§ CETESB – multas relacionadas aos poluentes emitidos pelos veículos;
§ Detran.SP, por meio da Polícia Militar.
Nas Rodovias Estaduais:
§ Departamento de Estradas e Rodagem (DER).
Nas Rodovias Federais:
§ Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
§ Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nas rodovias sob concessão;
§ Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Em outras localidades:
Órgãos de trânsito das cidades;
Detran.SP, por meio da Polícia Militar.
Como recorrer de multas
Para recorrer de uma autuação, é preciso identificar o órgão que aplicou a multa na notificação encaminhada para o endereço do condutor. Depois disso, o motorista pode apresentar duas formas de contestação.
Uma delas é a defesa da autuação, que deve ser utilizada quando a multa contém erros na marca, cor ou placa do veículo, ou está com o endereço do local da autuação incompleto, por exemplo. É importante ressaltar que a defesa da autuação não serve para questionar o motivo da multa, mas apenas os erros formais.
Para questionar o mérito, o motorista deve entrar com recurso de multa, que serve para abordar o motivo, o conteúdo da infração indicada pela autoridade de trânsito. Mas atenção: o recurso só pode ser apresentado depois que o condutor receber a notificação de imposição de penalidade e a cobrança. O recurso deve ser remetido para a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) dos órgãos autuadores.
Telefones e sites de atendimento ao cidadão dos principais órgãos autuadores:
No município de São Paulo
§ CET. Telefone: 1188. Site: www.cetsp.com.br
§ CETESB (multas relacionadas aos poluentes emitidos pelos veículos).
Telefone: 0800 11 3560. Site: www.cetesb.sp.gov.br
§ Detran.SP (Disque Detran.SP). Telefones: (11) 3322-3333/capital; 0300.101.3333/demais localidades. Site: www.detran.sp.gov.br
Nas Rodovias Estaduais
§ Departamento de Estradas e Rodagem (DER). Telefone: 0800.055.5510. Site: www.der.sp.gov.br
Nas Rodovias Federais
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Telefones: (61) 3315-4000 e 0800.611.535. Site: www.dnit.gov.br
Polícia Rodoviária Federal. Telefone: (11) 2795-2300 – para todo o Estado. Site: www.prf.gov.br
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Telefone: 0800.610.300. Site: www.antt.gov.br





