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Alpha Notícias: Grupo CAOA é condenado por propaganda enganosa

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Justiça determina entrega de modelo zero quilômetro a consumidor

Texto: Redação
Foto: Ilustrativa

O Grupo CAOA foi condenado por propaganda enganosa. O juiz Sandro Rafael Barbosa Pacheco, da 6ª Vara Cível de São Paulo, proferiu sentença e determinou a substituição imediata de um veículo Veloster, que foi adquirido em 2011 pelo consumidor Denis Nicolini. A ação é definitiva e não cabe mais recurso.

O juiz reconhece que houve propaganda enganosa por parte do Grupo CAOA, principalmente quanto ao consumo do veículo, além de outros acessórios que apareciam em propaganda divulgada na mídia, porém não constavam no carro entregue ao comprador. 

No caso, a principal reclamação do consumidor foi por conta de a revendedora prometer um Veloster com injeção direta de combustível, que garantiria um consumo de 15,4 km/l. Ao retirar o veículo da concessionária, o consumidor verificou que o carro não tinha tais características de consumo, além de uma série de outros acessórios – sistema Navigation, GPS, oito airbags, porta-óculos, bancos dianteiros elétricos e kit com oito alto-falantes -, como prometido em propaganda da marca veiculada à época na TV. Houve uma tentativa de acordo com o Grupo CAOA, mas sem sucesso.

“O autor da ação foi lesado na qualidade de consumidor e conduzido a erro por propaganda enganosa da empresa Hyundai – CAOA, tendo adquirido um veículo Veloster acreditando ser o carro anunciado pela montadora, o qual teria, entre outras características, a tecnologia de injeção direta”, afirmou Rute Endo, advogada do escritório Ivan Endo, que defendeu o consumidor.

Segundo Rute, a decisão foi vanguardista. “O juiz não converteu em perdas e danos a condenação da montadora, mas sim determinou que o dano fosse de fato reparado, ao determinar a substituição do veículo vendido pelo verdadeiro modelo anunciado, em total equilíbrio da relação de consumo.”

Na sentença, o juiz Sandro Rafael Barbosa Pacheco diz que “a propaganda enganosa, capaz de induzir o consumidor em erro, criar expectativa nele, por si só, faz nascer o dano psicológico inerente a ela, in reipsa. Os fatos narrados nesta ação geram o dano moral, porque a pessoa, o consumidor, que está dentro de sua casa, local que é sagrado e inviolável literalmente, é invadido por estranhos, no caso os fornecedores, que visando lucros e mais lucros desenfreadamente, criam perspectivas nos consumidores e simplesmente se negam a dar amparo aos danos por eles causados, ou seja, o consumidor brasileiro vem sendo atacado, de todas as formas possíveis, pelas grandes empresas dentro do seu lar, são lesados de toda a ordem, inclusive os morais, como é o caso dos autos, fato que não pode ser tido como um mero aborrecimento”. 

Outro lado

Procurado, o Grupo CAOA informou que “nega veemente ter havido qualquer tipo de propaganda enganosa. A Empresa apresentou ao consumidor todos os componentes do modelo Veloster, forneceu a tabela com todas as características internas e externas do produto, momento em que o mesmo resolveu adquirir espontaneamente o veículo, sem qualquer ressalva em 2011. Em relação a potência e demais itens do produto, a questão está cabalmente pacificada no DENATRAN ao qual foram realizados todos os testes de dinamômetro de motor, confirmando assim o anuncio de que o veículo importado para o Brasil continha 140 cv de potência e motor tipo DOHC”.