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Alpha Serviços: Detran.SP alerta sobre o transporte seguro de crianças

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Acidentes de trânsito estão entre as principais causas externas de internações de crianças no Estado   
Texto: Assessoria de Imprensa
O
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta sobre
os cuidados com o transporte de crianças. O motorista deve estar atento
à segurança dos pequenos, com a utilização dos equipamentos de
segurança previstos na legislação de trânsito brasileira. 
De
acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), em todo o mundo, mais
de 500 crianças morrem todos os dias em acidentes de transporte
terrestre. Apenas no Brasil, por dia, cerca de cinco crianças são
vítimas fatais do trânsito. 

“No
Estado de São Paulo, acidente de trânsito está entre as principais
causas externas que geram internações de crianças e adolescentes (de 0 a
14 anos), ficando bem à frente de situações como sufocação e
afogamento, por exemplo”, ressalta José Antonio Oka, gerente do
Observatório Paulista de Trânsito do Detran.SP. Para Oka, os dados
indicam a necessidade de maior atenção dos motoristas nos deslocamentos
diários das crianças. 
No carro
Toda
criança com até 10 anos de idade precisa ser transportada no banco
traseiro, usando o cinto de segurança. Quem tem até 7,5 anos de idade
deve, obrigatoriamente, estar acomodado em equipamento adequado
(conforme tabela abaixo).
 
O
uso dos dispositivos de segurança, previsto na resolução 277 do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), visa reduzir o risco de lesão
em casos de batida ou freada brusca repentina do veículo, pois limita o
deslocamento do corpo da criança. 
“O
impacto de uma colisão contra um muro a 60km/h, por exemplo, equivale à
queda de um prédio de quatro andares, ou seja, a chance de provocar
fatalidade e lesões sérias para quem está sem equipamento de segurança é
muito maior”, complementa o gerente do Observatório Paulista de
Trânsito do Detran.SP.
 
Tipos de equipamentos de segurança para transporte de crianças no banco traseiro*
Faixa etária
Equipamento necessário
0 a 12 meses
bebê conforto ou conversível
1,1 a 4 anos
cadeirinha
4,1 a 7,5 anos
assento de elevação
7,6 a 10 anos
cinto individual de segurança do próprio banco traseiro
                                                                                            
* Os equipamentos não se aplicam ao transporte coletivo e táxis, por exemplo.
Na motocicleta
Apenas
crianças com 7 anos de idade ou mais podem ser levadas na garupa,
usando capacete adequado para o seu tamanho. Ainda que tenha a faixa
etária permitida, uma criança que não tenha condições de cuidar da
própria segurança não pode ser transportada em motocicleta, como por
exemplo, se ela não alcançar o apoio dos pés (estribo); se tiver alguma
deficiência ou estiver com braço ou perna engessado, entre outras
situações, conforme prevê o Manual Brasileiro de Fiscalização de
Trânsito.
 
O
condutor que descumprir essas regras de transporte estará sujeito às
penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê
multa de R$ 191,54 e a inserção de sete pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) – infração gravíssima. Quem for flagrado com criança
em motocicleta de forma irregular responderá, ainda, a um processo
administrativo para suspensão do direito de dirigir.